Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas. Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
A Lei nº 15.455/2026 trouxe novas regras que impactam a relação entre empregadores domésticos e trabalhadores, exigindo atenção aos procedimentos trabalhistas e às obrigações previstas na legislação. O tema envolve mudanças que podem afetar a rotina de quem mantém empregados registrados nessa modalidade._
Abono Salarial 2026: pagamento do sexto lote é liberado para mais de 4,3 milhões nesta quarta-feira (15)
O pagamento do sexto lote do Abono Salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2024 começa nesta quarta-feira (15), contemplando 4.339.996 trabalhadores em todo o país. Ao todo, serão liberados R$ 5,4 bilhões para beneficiários da iniciativa privada e do serviço público, conforme o calendário do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os valores variam conforme o período trabalhado em 2024 e podem ser consultados pela Carteira de Trabalho Digital e pelo portal GOV.BR.
Do total de trabalhadores contemplados nesta etapa, 3.840.487 são empregados da iniciativa privada com direito ao Programa de Integração Social (PIS), cujo pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal. Outros 499.509 são servidores públicos que recebem o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pago pelo Banco do Brasil.
O valor do benefício é proporcional ao tempo de trabalho no ano-base 2024 e varia de R$ 136 a R$ 1.621.
Quem pode receber o Abono Salarial
Tem direito ao Abono Salarial referente ao ano-base 2024 o trabalhador que atender simultaneamente aos seguintes requisitos:
Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 durante 2024, em emprego vinculado a empregador contribuinte do PIS ou do Pasep;
Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.
O benefício é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base.
Como é feito o pagamento do PIS e do Pasep
Para os trabalhadores da iniciativa privada, a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento, preferencialmente, por crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital. Também pode ser aberta automaticamente uma conta poupança social digital, acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
Quem não possui conta na Caixa pode sacar o benefício em agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.
Já os servidores públicos recebem o Pasep por meio do Banco do Brasil, com prioridade para crédito em conta bancária. Na ausência de conta, o banco disponibiliza pagamento via TED, Pix ou atendimento presencial nas agências, conforme a situação do beneficiário.
Trabalhadores de três municípios mineiros tiveram pagamento antecipado
Além dos beneficiários previstos no calendário de julho, trabalhadores residentes nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG) receberam tratamento diferenciado em razão de decisão judicial.
Em cumprimento à Ação Civil Pública (ACP) nº 6008044-32.2026.4.06.3801/MG, o crédito, inicialmente programado para 15 de agosto, foi antecipado para 15 de julho.
A medida beneficia trabalhadores das cidades atingidas por situação de calamidade pública e foi aplicada automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte dos beneficiários.
As informações sobre o pagamento, incluindo valor disponível e instituição financeira responsável, podem ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital e no portal GOV.BR.
Calendário segue até dezembro de 2026
O calendário de pagamentos do Abono Salarial referente ao ano-base 2024 começou em 16 de fevereiro de 2026 e os valores permanecerão disponíveis para saque até 30 de dezembro de 2026.
Os trabalhadores podem acompanhar a situação do benefício pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal GOV.BR ou obter informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e pelo telefone 158._
Imposto Seletivo: Fazenda ainda não define tributação de bets e minerais para 2027
O Ministério da Fazenda ainda não definiu como será a tributação das apostas de quota fixa, as chamadas bets, e da extração de bens minerais em 2027, primeiro ano de vigência do Imposto Seletivo (IS). A indefinição ocorre em meio às discussões sobre uma possível transição para a cobrança do novo tributo.
Segundo apuração do Portal da Reforma Tributária, a preferência da equipe econômica é preservar, no primeiro ano, uma carga equivalente à atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos setores alcançados pelo Seletivo. A estratégia funcionaria como uma transição até a aplicação das alíquotas específicas do novo imposto.
O modelo, no entanto, não pode ser replicado diretamente para todos os segmentos. Bets e extração mineral não estão atualmente sujeitas ao IPI, o que exige uma solução própria para a tributação dessas atividades em 2027.
Imposto Seletivo entra em vigor em 2027
Criado pela Reforma Tributária do consumo, o Imposto Seletivo incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A Lei Complementar nº 214/2025 incluiu entre as atividades alcançadas pelo tributo os concursos de prognósticos e fantasy sport, além da extração de determinados bens minerais. A legislação estabelece limite máximo de 0,25% para as alíquotas aplicáveis aos bens minerais extraídos.
A previsão oficial é de entrada em vigor do IS em 1º de janeiro de 2027, simultaneamente à redução a zero das alíquotas do IPI para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Transição baseada no IPI cria impasse para bets e mineração
A possibilidade estudada pela Fazenda é utilizar a atual carga do IPI como referência para o primeiro ano do Imposto Seletivo, evitando uma elevação imediata da tributação sobre os produtos já sujeitos ao imposto industrial.
O problema aparece justamente nos setores que não possuem essa referência.
No caso das apostas e da extração mineral, não há incidência atual de IPI que possa servir de parâmetro para a transição. Por isso, técnicos da Fazenda ainda avaliam qual tratamento deverá ser aplicado a essas atividades durante 2027.
A indefinição aumenta a atenção dos setores atingidos, já que as alíquotas do Imposto Seletivo ainda dependem de definição em legislação específica.
Alíquotas do Imposto Seletivo ainda aguardam definição
A Lei Complementar nº 214/2025 definiu as operações sujeitas ao Imposto Seletivo e as regras gerais do tributo, mas as alíquotas aplicáveis aos diferentes bens e serviços deverão ser estabelecidas em lei ordinária.
Nos últimos meses, integrantes do Congresso também discutiram a possibilidade de as alíquotas serem apresentadas por meio de medida provisória. Em março, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária na Câmara, afirmou que o tema poderia ser tratado por projeto de lei ou MP.
Paralelamente, tramita na Câmara o PLP 42/2026, que propõe estabelecer limites para as alíquotas do Imposto Seletivo. A proposta ainda aguarda despacho do presidente da Casa.
Falta de definição afeta planejamento tributário para 2027
Para empresas e profissionais da área tributária, a ausência das alíquotas mantém uma variável relevante em aberto no planejamento para 2027.
Isso porque o próximo ano marca a extinção do PIS e da Cofins, a entrada da CBS em sua nova sistemática e o início da cobrança do Imposto Seletivo.
Nos setores sujeitos ao IS, a definição da carga será necessária para revisar precificação, projeções tributárias, contratos e parametrizações dos sistemas fiscais.
No caso das bets e da mineração, o desafio é ainda maior porque o eventual modelo transitório baseado no IPI não oferece uma referência direta para as atividades.
A expectativa agora se concentra na definição do instrumento legal e das alíquotas que serão aplicadas a partir de 2027._