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Empregado com dois empregos: como evitar desconto incorreto de INSS
Trabalhadores que possuem dois ou mais empregos simultaneamente precisam ficar atentos aos descontos de contribuição previdenciária realizados em cada folha de pagamento. Quando as remunerações de diferentes vínculos são somadas e ultrapassam o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não deve incidir sobre o valor que exceder o limite.
A regra considera o conjunto das remunerações recebidas pelo segurado em atividades vinculadas ao RGPS. Assim, o fato de cada empregador calcular a folha separadamente não significa que o trabalhador deva contribuir acima do limite máximo mensal.
Como funciona o desconto para quem tem dois empregos
O trabalhador que exerce atividades simultâneas vinculadas ao RGPS possui uma única contribuição previdenciária para fins de limitação ao teto. As remunerações dos diferentes vínculos devem ser consideradas conjuntamente até o limite máximo do salário de contribuição.
O problema pode ocorrer quando cada empregador calcula o desconto sem considerar a remuneração recebida no outro vínculo. Nessa situação, a soma das contribuições pode superar o valor que seria devido considerando o teto previdenciário.
Para 2026, o teto do salário de contribuição do RGPS é de R$ 8.475,55. O valor é atualizado periodicamente e deve ser observado na apuração da contribuição previdenciária.
O que o trabalhador deve fazer
Para evitar o desconto acima do limite, o segurado com mais de um vínculo deve comunicar a situação aos empregadores.
A orientação é apresentar as informações sobre as demais remunerações para que seja possível calcular corretamente a contribuição previdenciária. O trabalhador deve informar quais empregadores realizam os descontos e os valores sobre os quais a contribuição já foi ou será calculada.
Esse procedimento permite que as empresas considerem o valor já tributado em outro vínculo e façam o desconto apenas sobre a parcela necessária para completar o limite mensal.
A documentação é importante porque o simples registro de remunerações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) não comprova, por si só, que houve desconto indevido. Para verificar eventual excesso, devem ser considerados documentos como contracheques e fichas financeiras.
Exemplo de como funciona
Imagine um trabalhador que receba R$ 6 mil em um emprego e R$ 4 mil em outro no mesmo mês. A remuneração total seria de R$ 10 mil.
Como o teto previdenciário de 2026 é de R$ 8.475,55, a contribuição não deve ser calculada sobre os R$ 10 mil. A soma das bases utilizadas pelos dois empregadores deve ficar limitada ao teto.
Nesse caso, o trabalhador precisa informar os dois vínculos para que os descontos sejam distribuídos corretamente entre as fontes pagadoras.
O procedimento é especialmente importante quando uma das remunerações, isoladamente, já alcança ou ultrapassa o teto.
E se o INSS já tiver sido descontado a mais?
Quando o trabalhador identifica que contribuiu acima do teto, é possível buscar a restituição do valor pago indevidamente.
O primeiro passo é reunir os comprovantes de pagamento e os documentos que demonstrem as remunerações recebidas em cada vínculo e os respectivos descontos previdenciários.
A análise deve ser feita mês a mês, porque o limite do salário de contribuição é aplicado por competência. Também é necessário verificar se os valores efetivamente descontados correspondem às bases utilizadas pelos empregadores.
A restituição não deve ser confundida com uma revisão automática do benefício previdenciário. Trata-se da recuperação de contribuição que tenha sido recolhida acima do limite permitido.
Qual é o papel do RH e do empregador?
As empresas também precisam de informações do trabalhador para aplicar corretamente a regra quando há múltiplos vínculos.
Por isso, profissionais de recursos humanos e departamentos pessoais devem solicitar a documentação necessária e considerar as remunerações declaradas em outros vínculos na apuração da contribuição previdenciária.
O cuidado é importante porque a contribuição do segurado empregado deve respeitar o limite máximo do salário de contribuição. A legislação e as normas previdenciárias estabelecem mecanismos específicos para trabalhadores que prestam serviços a mais de uma empresa.
Atenção ao CNIS
Outro ponto importante é que o trabalhador não deve utilizar apenas o CNIS para concluir que houve desconto indevido.
Documento técnico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, elaborado após consulta ao INSS, registra que o cadastro pode apresentar a remuneração total declarada pelas fontes pagadoras, inclusive acima do teto, sem que isso signifique necessariamente que a contribuição foi descontada sobre todo esse valor.
Por isso, a conferência deve ser feita com base nos contracheques, fichas financeiras e demais documentos de pagamento.
Regra vale para atividades vinculadas ao RGPS
A soma das remunerações para limitar a contribuição é aplicável às atividades que estejam vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social.
A situação é diferente para determinados servidores vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), nos quais as regras para acumulação de cargos e incidência das contribuições são distintas.
No RGPS, a Previdência considera a pessoa como um único segurado para fins de contribuição, ainda que ela exerça mais de uma atividade simultaneamente. Por isso, as remunerações são somadas para aplicação do limite máximo do salário de contribuição.
Assim, trabalhadores com dois ou mais empregos devem informar os vínculos aos empregadores e acompanhar os descontos realizados mensalmente. A medida ajuda a evitar recolhimentos acima do teto e facilita a identificação de eventual valor que possa ser recuperado posteriormente.
NR-1: suspensão de multas sobre riscos psicossociais termina nesta quarta-feira (23)
A suspensão das multas e demais sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) termina nesta quarta-feira (23). A medida foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF 1316, e teve duração de 90 dias.
A decisão suspendeu temporariamente a aplicação das penalidades, mas não interrompeu a obrigação de cumprimento da NR-1. Desde 26 de maio de 2026, as empresas devem considerar os fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Com o fim da suspensão, a partir de quinta-feira (24), a fiscalização e a aplicação de multas administrativas relacionadas aos dispositivos previstos na NR-1 poderão ser retomadas.
O que as empresas devem verificar na NR-1
Durante o período em que a norma permanece vigente, as empresas devem considerar os riscos psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais. A análise deve abranger os fatores relacionados às condições e à organização do trabalho.
Entre os pontos a serem verificados estão a identificação dos riscos psicossociais, a avaliação dos riscos associados às condições e à organização do trabalho e a adoção de medidas preventivas.
Também é necessário manter a documentação das medidas adotadas e realizar a revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável.
A análise deve ainda considerar situações como assédio, sobrecarga e exigências excessivas, que estão entre os exemplos de fatores a serem observados no gerenciamento dos riscos psicossociais.
Prazo de suspensão das penalidades chega ao fim
A suspensão das sanções foi estabelecida pelo STF por um período de 90 dias. Em agosto, o Plenário da Corte referendou por unanimidade a decisão que havia determinado a suspensão das multas e outras sanções relacionadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos do trabalho.
A medida, contudo, não suspendeu a vigência da NR-1. O Ministério do Trabalho e Emprego informa que a nova redação do capítulo 1.5 da norma entrou em vigor em 26 de maio de 2026, incluindo expressamente os fatores de risco psicossociais no escopo do GRO.
Dessa forma, o período de suspensão esteve relacionado às penalidades, e não ao cumprimento das exigências previstas na norma. As empresas continuaram sujeitas às obrigações relacionadas ao gerenciamento dos riscos psicossociais.
Com o encerramento da suspensão nesta terça-feira (23), a fiscalização e a aplicação das multas administrativas relacionadas aos dispositivos abrangidos pela decisão poderão retornar a partir do dia seguinte.
O que muda para contadores e profissionais da área
Para os profissionais da contabilidade que acompanham rotinas trabalhistas e de conformidade das empresas, o fim da suspensão reforça a necessidade de atenção à situação do cumprimento da NR-1. O ponto central é diferenciar a suspensão temporária das penalidades da continuidade das obrigações previstas na norma.
Na prática, a verificação pode envolver o acompanhamento da documentação relacionada ao gerenciamento dos riscos psicossociais e das medidas adotadas pela empresa. Também deve ser observada a existência de revisão do PGR quando aplicável.
Outro ponto a ser acompanhado são as situações relacionadas a assédio, sobrecarga e exigências excessivas, que devem integrar a análise dos riscos psicossociais conforme as orientações apresentadas no conteúdo-base.
Com o encerramento do prazo de 90 dias, a partir desta quinta-feira (24), as empresas devem estar atentas à possibilidade de retomada da fiscalização e da aplicação de multas administrativas relacionadas aos dispositivos previstos na NR-1._
Receita coloca 10,1 mil PER/DCOMP de PIS e Cofins sob auditoria específica
A Receita Federal criou uma equipe específica para auditar 10.156 Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) relacionados a créditos de PIS/Pasep e Cofins.
A medida foi estabelecida pela Portaria Codar nº 361, de 16 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21).
A relação disponibilizada pela Receita contém os números dos PER/DCOMP selecionados e suas respectivas regiões fiscais. Os registros estão distribuídos pelas dez regiões fiscais do país, com maior concentração na 8ª Região Fiscal, que abrange São Paulo.
Auditoria não alcança todos os pedidos
A portaria não determina uma fiscalização generalizada de todos os contribuintes que possuem créditos de PIS e Cofins.
A atuação da equipe está limitada aos números relacionados na planilha oficial disponibilizada pela Receita Federal.
O arquivo não informa os nomes dos contribuintes, os valores envolvidos, os períodos de apuração ou os critérios utilizados para selecionar os pedidos.
Também não houve alteração nas regras para apuração ou utilização dos créditos. A medida organiza a análise de casos previamente escolhidos pela administração tributária.
Quais procedimentos a equipe poderá realizar
A equipe terá competência para analisar os documentos e informações apresentados pelos contribuintes e decidir sobre o reconhecimento dos créditos.
Entre as atribuições previstas pela portaria estão:
emitir despachos decisórios sobre os pedidos;
revisar de ofício decisões anteriores;
expedir intimações e comunicações;
constituir créditos tributários;
formalizar representação para fins penais, quando cabível;
revisar decisões tomadas pela própria equipe.
Na prática, a auditoria pode resultar no reconhecimento integral ou parcial do crédito, no indeferimento do pedido de restituição ou ressarcimento ou na não homologação da declaração de compensação.
Equipe ficará vinculada a São José dos Campos
A nova equipe ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal em São José dos Campos (SP), mas poderá analisar pedidos de contribuintes de diferentes regiões do país.
O grupo será formado por três auditores-fiscais e atuará de maneira concorrente com as delegacias e unidades especializadas responsáveis pelos contribuintes.
As providências necessárias para executar as decisões continuarão sob responsabilidade da unidade com jurisdição sobre cada empresa.
A equipe será dissolvida depois da conclusão das auditorias. A portaria, entretanto, não estabelece prazo para o encerramento dos trabalhos.
O que contadores e empresas devem conferir
O primeiro passo é consultar a planilha vinculada à portaria e verificar se algum número de PER/DCOMP apresentado pela empresa aparece na relação.
Caso o pedido tenha sido selecionado, é recomendável revisar:
a origem e a natureza dos créditos;
os documentos fiscais utilizados na apuração;
a correspondência entre o pedido e a EFD-Contribuições;
os registros contábeis e auxiliares;
as memórias de cálculo;
a fundamentação legal adotada;
os documentos que comprovem o direito ao crédito.
Também é necessário acompanhar as comunicações eletrônicas da Receita. Uma eventual intimação pode estabelecer prazo específico para entrega de arquivos, esclarecimentos ou documentos complementares.
A inclusão do pedido na planilha não significa, por si só, que a Receita identificou irregularidade ou que o crédito será rejeitado.
Contribuinte pode contestar decisão
Caso discorde do despacho decisório, o contribuinte poderá apresentar manifestação de inconformidade nas situações admitidas pela legislação.
De acordo com a orientação da Receita Federal, o prazo geralmente é de 30 dias, contado da ciência da decisão.
A empresa deve observar qual parte do pedido foi rejeitada, quais fundamentos foram apresentados pela fiscalização e quais documentos serão necessários para sustentar o recurso.
Receita já havia criado outra equipe em setembro
A Portaria Codar nº 361 institui uma equipe diferente daquela vinculada a Salvador, criada pela Portaria Codar nº 356 e divulgada no início de setembro.
A equipe anterior também ficou responsável pela análise de PER/DCOMP de PIS/Pasep e Cofins previamente relacionados pela administração tributária._