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Feriado de 9 de julho em São Paulo: saiba quais regras se aplicam aos trabalhadores
O feriado estadual de 9 de julho, que será celebrado nesta quarta-feira, marca a Revolução Constitucionalista de 1932 e é considerado a data magna do Estado de São Paulo. Para os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a folga é obrigatória, exceto em casos de serviços essenciais ou em situações definidas por convenções ou acordos coletivos.
A data deve ser a última folga em dia útil para os trabalhadores paulistas até novembro. Diante disso, é fundamental que empregadores e profissionais estejam atentos às normas aplicáveis, inclusive quanto ao pagamento de horas trabalhadas, compensações e escalas especiais.
Feriado de 9 de julho: direitos trabalhistas previstos na CLT
De acordo com o artigo 70 da CLT, o trabalho em feriados civis ou religiosos só pode ocorrer mediante convenção coletiva ou em caso de atividades essenciais. Caso o colaborador preste serviço nesse dia e a empresa não adote banco de horas, é obrigatório o pagamento em dobro ou a concessão de uma folga compensatória.
Segundo a advogada Catharine Machado, especialista em Direito do Trabalho e sócia da MBW Advocacia, “a empresa pode compensar o trabalho no feriado com outra folga, desde que haja previsão em convenção coletiva ou acordo individual formalizado”.
Banco de horas e escalas: o que pode ser acordado
O uso de banco de horas para compensar o trabalho no feriado de 9 de julho é permitido, desde que esteja regulamentado internamente ou por convenção coletiva. Nessa modalidade, o trabalhador não recebe valor adicional, mas ganha uma folga equivalente em outro dia.
Em casos de escalas específicas, como a jornada 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), a remuneração do feriado é paga normalmente, sem adicional, quando o dia coincide com a jornada ativa do trabalhador.
Além disso, o advogado Felipe Mazza, coordenador da área trabalhista do escritório EFCAN Advogados, esclarece que “o colaborador que não estiver escalado pode, se houver possibilidade, negociar a emenda com o final de semana, desde que respeitadas as normas da empresa”.
Comunicação sobre a jornada no feriado
A legislação trabalhista não estabelece um prazo mínimo para que o empregador informe ao funcionário sobre a necessidade de trabalho durante o feriado. No entanto, a prática recomendada é que a comunicação seja feita com antecedência de 48 a 72 horas, conforme a política interna da empresa ou acordo coletivo vigente.
Essa recomendação visa garantir previsibilidade ao colaborador, principalmente em datas comemorativas que interferem na organização pessoal e familiar.
Quem deve trabalhar no feriado de 9 de julho?
Mesmo sendo um feriado estadual, alguns setores seguem em atividade devido à natureza essencial de seus serviços. Entre as áreas que, normalmente, mantêm operação durante o feriado de 9 de julho em São Paulo, destacam-se:
Saúde e serviços hospitalares
Comércio, especialmente supermercados e farmácias
Transporte público e logístico
Comunicações e imprensa
Serviços funerários
Agricultura e pecuária
Mineração e indústrias de base
Segurança pública e privada
Assistência social
O funcionamento do comércio, em particular, pode depender de autorização prévia via convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o dos trabalhadores.
MEIs, freelancers e estagiários: como o feriado afeta esses grupos
Profissionais autônomos, como Microempreendedores Individuais (MEIs) e freelancers, não têm direito garantido à folga remunerada nos feriados, uma vez que não possuem vínculo empregatício. O pagamento por serviços realizados no dia 9 de julho depende do contrato firmado entre as partes.
“Como não há subordinação nem jornada controlada, o trabalho em feriado pode ocorrer livremente, respeitadas as normas municipais e o horário de funcionamento permitido ao comércio”, explica a advogada Catharine Machado.
Já os estagiários também não estão contemplados pela CLT, e a Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) não define regras específicas sobre o trabalho em feriados. A obrigatoriedade ou dispensa de comparecimento deve constar no termo de compromisso de estágio, podendo ser ajustada por acordo entre estagiário e instituição concedente.
Caso o feriado coincida com um dia de atividade previsto no contrato, o estagiário pode se ausentar sem prejuízo, desde que comunique previamente os responsáveis.
O que fazer se o pagamento do feriado não for feito corretamente?
Nos casos em que o trabalhador CLT presta serviços no feriado de 9 de julho e não recebe o pagamento correspondente ou folga compensatória, é possível buscar a regularização da situação por diferentes meios.
Felipe Mazza orienta que o primeiro passo é procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para solicitar o ajuste. Se não houver resposta ou se o pagamento não for feito voluntariamente, o trabalhador pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho.
Além disso, também é possível apresentar denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que podem investigar a infração e aplicar sanções administrativas, incluindo multas.
Impacto para o setor contábil e empregadores
Empresas com atuação em São Paulo e escritórios de contabilidade que prestam assessoria a empregadores devem se atentar ao correto enquadramento da jornada no feriado de 9 de julho.
Garantir a conformidade com a legislação trabalhista evita riscos jurídicos e multas. É importante registrar corretamente as horas trabalhadas, compensações ou folgas concedidas e manter a documentação em dia para eventuais fiscalizações.
Profissionais da contabilidade podem ainda orientar empresas sobre os procedimentos adequados para definir escalas, calcular remunerações adicionais e formalizar acordos de compensação.
Calendário de feriados: planejamento para o segundo semestre
O feriado de 9 de julho representa a última pausa em dia útil para os trabalhadores paulistas antes da sequência de meses sem feriados estaduais ou nacionais em dias úteis.
O próximo feriado nacional será o de 7 de setembro (Independência do Brasil), que neste ano cairá em um domingo. Apenas em outubro, com o feriado de Nossa Senhora Aparecida (12/10), será possível uma nova folga prolongada, dependendo do setor.
Por isso, o período pós-feriado de 9 de julho exige atenção redobrada no planejamento de escalas, banco de horas e atividades empresariais.
Respeito à legislação evita passivos trabalhistas
O cumprimento das normas sobre o feriado de 9 de julho é fundamental para assegurar os direitos dos trabalhadores e proteger os empregadores de sanções legais. Empresas devem agir com transparência, adotar registros adequados e respeitar as convenções coletivas aplicáveis.
A atuação preventiva da contabilidade é essencial nesse contexto, tanto na orientação jurídica quanto na gestão de pessoas, contribuindo para um ambiente de trabalho mais equilibrado e conforme à legislação vigente.
MTE libera manual orientativo sobre novo módulo de parcelamento de débitos do FGTS Digital via eSocial
O FGTS Digital liberou na última terça-feira (2) o novo módulo de parcelamento de débitos para empregadores, liberando débitos declarados via eSocial a partir da competência de março de 2024. A alternativa digital para regularização de valores em atraso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permitirá que 1,5 milhão de empregadores parcelem débitos declarados no eSocial, beneficiando cerca de 26 milhões de trabalhadores.
Com o enorme impacto da medida, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou uma página completa sobre o tema com Manual, Documentação Técnica e Guia de Perguntas e Respostas sobre o novo parcelamento do FGTS Digital.
O Manual de orientação do FGTS versão 1.30, de julho deste ano, tem um capítulo extenso com o passo a passo do parcelamento de débitos, ensinando como fazer a contratação e formalização do parcelamento, esclarecendo as condições para contratação da modalidade e mais. O manual pode ser conferido aqui
Confira abaixo um exemplo do contrato que será gerado após a adesão do empregador:
Certidão de regularidade do FGTS
O Manual também traz um tópico sobre a certidão de regularidade do FGTS, ainda em implantação.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), para fins de subsidiar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecerá ao agente operador as informações acerca do cumprimento da obrigação principal e das obrigações acessórias relativas ao FGTS, diante das declarações realizadas pelo empregador ou responsável nos sistemas eSocial e FGTS Digital,bem como dos recolhimentos realizados.
O Certificado de Regularidade do FGTS – CRF será impactado quando verificado:
O descumprimento das obrigações acessórias ocorrido a partir da data de operação efetiva do FGTS Digital; e
O descumprimento da obrigação principal cujos fatos geradores tenham sido declarados em competência de apuração ocorrida a partir da data de operação efetiva do FGTS Digital, ainda que se refiram a competências anteriores.
Para os fins de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF serão consideradas todas as pendências relativas ao grupo econômico a que pertença o requerente e que sejam detectadas automaticamente pelos sistemas utilizados pela Inspeção do Trabalho.
Para solucionar as pendências que obstem a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF decorrentes do FGTS Digital, constitui ônus do empregador ou responsável:
Analisar no FGTS Digital os eventuais avisos de pendências e verificar a existência de FGTS devido e não recolhido, a fim de providenciar a regularização, o recolhimento ou o parcelamento do débito;
Analisar as declarações prestadas nos sistemas eSocial ou FGTS Digital, conforme o caso, e providenciar a retificação no competente sistema, quando cabível; ou
Prestar as declarações nos sistemas eSocial ou FGTS Digital, caso não realizadas na época própria, que determinaram a restrição na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, e realizar o recolhimento ou parcelamento do FGTS devido, quando cabível.
Regularizada a pendência que ocasionou a restrição à emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e com a apropriação desta informação pelo FGTS Digital, o empregador ou responsável poderá realizar novo requerimento, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.
A existência de débito de FGTS incluído em parcelamento vigente e com as prestações em dia não será informada como causa restritiva, por parte da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para os fins de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF pelo agente operador.
Com a implementação do módulo de parcelamento de débitos no FGTS Digital, as hipóteses de descumprimento previstas passam a impactar a emissão do CRF._
Portaria 671 regulamenta tipos de marcação de ponto nas empresas
Com a entrada em vigor da Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, os sistemas de controle de ponto foram regulamentados e padronizados no Brasil. A norma consolidou os tipos de marcação de ponto permitidos, substituiu antigas portarias e atualizou as regras de registro eletrônico da jornada, impactando diretamente empresas, contadores e profissionais de RH.
Portaria 671 moderniza controle de ponto e revoga normas antigas
Publicada em 2021 como parte do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, a Portaria 671 revogou as Portarias 1510/2009 e 373/2011, que até então regulavam o uso de relógios de ponto eletrônico (REP) e sistemas alternativos de controle de jornada.
Com a nova regulamentação, o controle de ponto eletrônico passou a ser regido por um único marco normativo, que simplifica a legislação, aumenta a segurança jurídica e amplia as possibilidades de controle para empresas de todos os portes.
A norma abrange também temas como registro de empregados, CTPS digital, aprendizagem e relações contratuais, mas seu impacto mais direto recai sobre os modelos de marcação da jornada de trabalho.
Obrigatoriedade do ponto conforme a CLT e a Lei da Liberdade Econômica
De acordo com o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a marcação de ponto é obrigatória para empresas com mais de 20 empregados. A redação atual foi definida pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019).
O controle da jornada deve ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, conforme diretrizes do Ministério do Trabalho. A marcação deve indicar a hora de entrada e de saída, sendo permitida a pré-assinalação apenas dos períodos de repouso ou alimentação.
Mesmo em empresas com menos de 20 funcionários, o controle de ponto é recomendado, pois garante mais transparência, previne litígios trabalhistas e facilita a gestão de pessoas.
Quais são os tipos de marcação de ponto permitidos pela Portaria 671
A Portaria 671 reconhece oficialmente três categorias de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), que substituem os modelos anteriores:
REP-C – Relógio de ponto convencional, com registro físico e tratamento via software;
REP-A – Sistema alternativo, utilizado com convenção ou acordo coletivo;
REP-P – Registrador de ponto por programa, com funcionamento exclusivamente digital.
Essas três modalidades englobam os sistemas anteriormente autorizados, como ponto biométrico, magnético, por senha e online. Veja como cada um funciona:
Ponto manual
Feito com livro ou folha de ponto preenchida manualmente. É mais suscetível a fraudes, rasuras e erros de cálculo. Não é recomendado para empresas que buscam maior controle e segurança.
Ponto mecânico
Utiliza relógios cartográficos, nos quais o colaborador insere um cartão para registrar horários. Embora mais seguro que o manual, ainda exige conferência manual e está sujeito a fraudes por terceiros.
Ponto eletrônico (REP-C)
É o modelo mais tradicional de controle automatizado. Requer equipamento homologado, coleta os dados de marcação e os envia ao Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP). Pode utilizar:
Biometria – leitura da digital do colaborador;
Cartão magnético – aproximação do cartão no aparelho;
Senha – código digitado individualmente no dispositivo.
Esse modelo exige manutenção técnica regular e não oferece mobilidade para trabalhadores externos ou em regime de home office.
Ponto online (REP-A e REP-P)
São sistemas digitais acessíveis por computador, tablet ou smartphone. Funcionam com autenticação por senha, geolocalização, foto ou reconhecimento de voz. As marcações são armazenadas na nuvem e podem ser acompanhadas em tempo real pelo RH.
Com a Portaria 671, o ponto online pode ser classificado como REP-A (se autorizado em convenção coletiva) ou REP-P (quando desenvolvido com segurança e integridade dos dados), dispensando acordo sindical prévio.
Quais são os benefícios do controle de ponto digital
A marcação de ponto online apresenta inúmeras vantagens para empresas e colaboradores:
Redução de custos com equipamentos e manutenção;
Mobilidade para trabalhadores externos e home office;
Gestão automatizada da jornada de trabalho;
Conformidade com a CLT, a Portaria 671 e a LGPD;
Prevenção de erros em folhas de pagamento e passivos trabalhistas.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mais de 40 mil ações por horas extras foram registradas apenas em 2021. O uso de sistemas digitais com autenticação reduz riscos e aumenta a transparência.
Requisitos legais do comprovante de marcação de ponto
Todos os sistemas de controle eletrônico devem emitir um comprovante de marcação de ponto ao trabalhador. Segundo a Portaria 671:
Comprovantes impressos devem conter: cabeçalho, NSR, dados do empregador e trabalhador, data/hora, modelo do REP e assinatura eletrônica;
Comprovantes digitais devem ser em PDF, assinados eletronicamente e disponibilizados em até 48 horas após a marcação.
Quem é isento de marcação de ponto, segundo a CLT
O artigo 62 da CLT isenta da obrigatoriedade de controle de ponto três categorias:
Trabalhadores que exercem atividades externas incompatíveis com marcação;
Empregados em cargo de confiança (como gerentes e diretores);
Colaboradores em regime de teletrabalho.
No entanto, com os avanços da tecnologia e a possibilidade de registro remoto, até esses grupos podem ser incluídos em sistemas digitais, promovendo melhor gestão e cumprimento da jornada acordada.
O que pode e não pode na marcação de ponto, segundo a Portaria 671
A Portaria 671 proíbe expressamente:
Restringir o horário de marcação de ponto (exceto repouso/alimentação);
Inserir registros automáticos não feitos pelo próprio trabalhador;
Editar marcações sem justificativa formal e rastreável.
Além disso, a portaria exige que o colaborador seja informado sobre sua jornada e sobre a obrigatoriedade de registrar seus horários. Soluções como o sistema Pontotel oferecem notificações automáticas e rastreabilidade das marcações.
Marcação de ponto como ferramenta estratégica do RH
Com relatórios em tempo real, gráficos de absenteísmo, alertas de horas extras e dashboards de produtividade, o controle de ponto digital passou a ser também uma ferramenta de gestão de pessoas.
Softwares como o da Pontotel permitem ao RH diagnosticar gargalos, analisar setores com excesso de jornada ou faltas recorrentes e tomar decisões preventivas com base em dados.
Portaria 671 e o futuro da gestão da jornada de trabalho
A Portaria 671 consolidou o marco regulatório do controle de ponto no Brasil, oferecendo diretrizes claras, seguras e atualizadas para empresas, contadores e profissionais de RH.
Independentemente da obrigatoriedade legal, adotar um sistema de ponto digital traz benefícios que vão da conformidade à eficiência operacional. Com isso, empresas reduzem riscos, otimizam tempo e promovem relações de trabalho mais transparentes.